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Normativa orienta procedimentos de trabalho remoto e programação de férias durante pandemia

Por meio da Instrução Normativa Nº 004, publicada nesta quarta, a Universidade Federal de Sergipe refez as instruções que constavam na normativa nº 003, publicada na última segunda-feira. A nova normativa anulou, portanto, a anterior e estabeleceu procedimentos relativos ao trabalho remoto e programação de férias no âmbito da UFS, enquanto persistirem a emergência de saúde pública e as medidas de enfrentamento da epidemia Covid-19.

Baixe a versão editável dos anexos para preenchimento.

A instrução determina que o servidor público que exerça sua atividade remotamente ou que esteja afastado de suas atividades presenciais pela aplicação do disposto na Portaria nº 241/2020 GR/UFS não poderá cancelar, prorrogar ou alterar o período de férias já programadas.

“Os servidores que estejam laborando diretamente nas atividades de combate, suporte, tratamento, cuidado e prevenção à pandemia da Covid-19, poderão ter suas férias programadas ou reprogramadas para o segundo semestre de 2020 ou quando cessarem os efeitos da situação de emergência em saúde pública devido a pandemia, através de comunicação eletrônica via SIPAC à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)”, diz o documento.

Cabe às chefias imediatas realizar o controle e acompanhamento das atividades dos servidores submetidos ao regime de trabalho remoto. O replanejamento dos setores deverá ser feito conforme o Anexo I, que está presente na normativa. Ele deverá ser encaminhado à Progep via comunicação eletrônica no Sipac. Já os relatórios de trabalho remoto, deverão ser elaborados mensalmente, de acordo com o plano individual e registro das atividades até o final da concessão do trabalho remoto.

Para as atividades presenciais, foi incluído um registro de frequência manual, dispensando a necessidade de ponto biométrico, dado o risco de contaminação.

Ascom

comunica@ufs.br


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